O mercado regulado dessas atividades pode trazer uma receita anual de até 20 bilhões de dólares no Brasil
O mercado de CCS, sigla em inglês para captura e armazenamento de carbono, está em evidência no Brasil. No dia 30/08, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.425/2022, que estabelece um marco regulatório para essas atividades, e agora aguarda discussão na Câmara dos Deputados.
O CCS «é uma cadeia composta por múltiplas tecnologias que visam reduzir as emissões para a atmosfera por meio da captura e armazenamento de grandes quantidades de CO2 de forma permanente. Esse processo pode ser dividido em três fases principais: captura, transporte e armazenamento», conforme determina a organização CCS Brasil. O CO2 pode ser armazenado ou em aquíferos de água salgada ou em campos depletados de petróleo.
O OCAA Entrevista conversou com Isabela Morbach, advogada, diretora da CCS Brasil e Counsel do CMA Advogados, para entender melhor os impactos desse PL parao comércio brasileiro. Ela fez parte da equipe que produziu o 1º Relatório Anual de CCS no Brasil. O documento evidenciou que «a adoção de tecnologias de CCS pode ser uma importante fonte de receita para as empresas que buscam reduzir suas emissões atmosféricas de CO2 e, ao mesmo tempo, se beneficiar da venda de créditos de carbono. Projetos de CCS podem gerar receitas significativas para as fontes emissoras que adotam essa tecnologia, dependendo do preço do crédito de carbono e do volume de emissões evitadas».
Segundo o relatório, o potencial de receitas desse mercado para o Brasil varia entre 14 bilhões de dólares por ano (em um cenário conservador) a 20 bilhões de dólares anuais (em uma estimativa otimista). «No entanto, para que projetos de CCS possam ser elegíveis para créditos de carbono, é necessário que as metodologias de certificação de redução de emissões sejam atualizadas e considerem as tecnologias de CCS como elegíveis», ressalta o texto.
Além do PL 1.425/2022, existem outros projetos na Câmara de Deputados que dialogam com CCS, como o PL do Combustível do Futuro, o PL 4.196/2023, que discute biocombustíveis, e uma nova versão do PL de Mercado de Carbono. De acordo com Morbach, ter regulamentações desse tipo de atividade é algo pelo qual o comércio aguarda com ansiedade, em diversos segmentos como do biocombustíveis e do petróleo. «O armazenamento geológico de carbono interessa a várias indústrias diferentes, é muito bem recebido e existe uma ansiedade em torno desse projeto de lei», reiterou.
Para a Amazônia, apesar de não ser o principal polo industrial do país e essa não ser a principal vocação da região, é possível também fazer o armazenamento geológico do CO2. «A principal vocação da Amazônia é a descarbonização por solução baseada na natureza. Mas nada impede que, em paralelo, se tenha projetos de descarbonização tecnológica, mas a prioridade dos estados da região, a meu ver, é a solução baseada na natureza», ponderou a advogada.
Assista à entrevista completa abaixo: